Numa análise comparativa entre o
Estatuto da Terra e a Constituição Federal (1988), referente a Reforma Agrária,
a C/F conseguiu retroceder ,
compreendendo que as terras produtivas não podem ser desapropriadas com este
fim. Observe o trecho a seguir:
“(...) A
conseqüência principal se deu na elaboração da Constituição de 1988. Os precários avanços na legislação
fundiária da ditadura militar foram praticamente anulados pelos constituintes.
A utilização dos conceitos de ‘propriedade produtiva’ e de ‘propriedade
improdutiva’ introduziu uma ampla ambigüidade na definição das propriedades
sujeitas a desapropriação para reforma agrária, praticamente anulando as
concepções relativamente mais avançadas do Estatuto da Terra. (...)” (Martins, 1994,
p.90)
MARTINS, José de S.
O poder do atraso: ensaios de Sociologia da história lenta. São Paulo: Hucitec,
1994.
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