segunda-feira, 22 de abril de 2013

A Constituição Federal de 1988 retrocedeu no quesito Reforma Agrária


Numa análise comparativa entre o Estatuto da Terra e a Constituição Federal (1988), referente a Reforma Agrária,   a C/F conseguiu retroceder , compreendendo que as terras produtivas não podem ser desapropriadas com este fim. Observe o trecho a seguir:

 “(...) A conseqüência principal se deu na elaboração da Constituição de  1988. Os precários avanços na legislação fundiária da ditadura militar foram praticamente anulados pelos constituintes. A utilização dos conceitos de ‘propriedade produtiva’ e de ‘propriedade improdutiva’ introduziu uma ampla ambigüidade na definição das propriedades sujeitas a desapropriação para reforma agrária, praticamente anulando as concepções relativamente mais avançadas do Estatuto da Terra. (...)”                           (Martins, 1994, p.90)

MARTINS, José  de  S. O poder do atraso: ensaios de Sociologia da história lenta. São Paulo: Hucitec, 1994.

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