segunda-feira, 15 de setembro de 2014

PLANO PLURIANUAL: ESCLARECIMENTOS


O Plano Plurianual (PPA) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 onde consta no parágrafo primeiro do artigo 165 que é obrigatório para o setor público e indicativo para o setor privado. O PPA, que corresponde ao período de quatro anos, tem início sempre no segundo ano do governo e vai até o primeiro ano do governo seguinte. O Plano deve ser enviado pelo poder executivo, no caso Federal ao Congresso Nacional; dos Estaduais, às Assembleias Legislativas; e dos municipais, às Câmaras de Vereadores, até o dia 31 de agosto do primeiro ano dos respectivos mandatos. Nestes espaços legislativos, os Planos devem ser debatidos e aprovados e, posteriormente, sancionados pelos chefes dos executivos: Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais, até o encerramento da mesma sessão legislativa, portanto, até 15 de dezembro. O Plano compõe o ciclo orçamentário, que dá suporte às políticas públicas e é constituído de três peças: o Plano Plurianual (PPA), que define o cenário econômico; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) [1], que fixa a política de gasto do governo e orienta o processo orçamentário; e, finalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA) [2], que promove as alocações específicas de recursos. O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada a serem atingidas no quadriênio. Neste sentido, é um instrumento para planejar as ações do poder executivo e que pode definir a concepção política-administrativa dos governos (PEREIRA, 2006).

EXTRAÍDO DE:
SANTOS, V. C. Políticas públicas e desenvolvimento na Região de Vitória da Conquista-Bahia: recortes e redefinições na ação do Estado. Recife: UFS, 2008. (Tese de Doutorado) 

[1] As Diretrizes Orçamentárias, também constituídas como mandamento legal, tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente e, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre a legislação tributária, estabelecendo a política das agências financeiras de fomento.
[2] A Lei Orçamentária Anual tem a finalidade de viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade. Obedecendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o orçamento anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.

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