domingo, 16 de junho de 2013

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DA BAHIA: FINALIDADE E COMPETÊNCIA[1]


Finalidade

Executar as funções do planejamento.

competências

Coordenar a elaboração e a atualização do Plano de Desenvolvimento Estadual, da Política de Desenvolvimento Territorial e Regional, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
Acompanhar a implementação das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais, bem como avaliar seus impactos econômicos e sociais no Estado;
Estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, no âmbito da Administração Pública Estadual;
Coordenar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Regional, bem como promover a articulação entre estes e os outros fóruns colegiados do Estado, em especial aqueles voltados para a formulação de políticas de inclusão social, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento setorial;
Apoiar e articular a formulação e a implementação de políticas públicas e planos setoriais de desenvolvimento econômico, social, regional, metropolitano e urbano, compatibilizando-os com o Plano Estadual de Desenvolvimento;
Coordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento do Estado;
Coordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento;
Realizar, com a Secretaria da Fazenda, estudos para estimativas da receita e elaboração da programação financeira do Estado;
Formular diretrizes e políticas, planejar, coordenar e executar as ações de negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Estado;
Exercer outras atividades correlatas;
Analisar, avaliar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Estado, com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Promover a compatibilização do planejamento estadual com o planejamento nacional e regional, coordenando a aplicação de investimentos de outras esferas do Governo, no âmbito estadual;
Promover a oportuna realização de investimentos e adoção de outras medidas inseridas nos planos, programas e projetos;
Coordenar e promover a produção, análise e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, demográficas e gerenciais do Estado;
Opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta do Estado;
Parágrafo único - É de competência da SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, planejar, coordenar, organizar e executar atividades referentes à divisão territorial do Estado quanto as suas fronteiras e limites municipais;
Se estrutura através das:
SPE -  Superintendência de Planejamento Estratégico
SPO - Superintendência de Orçamento Público
SGA - Superintendência de Gestão e Avaliação
SPF - Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento
SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia




[1] Texto extraído na íntegra do sítio www.seplan.ba.gov.br

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