Finalidade
Executar
as funções do planejamento.
competências
Coordenar a elaboração e a
atualização do Plano de Desenvolvimento Estadual, da Política de
Desenvolvimento Territorial e Regional, do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
Acompanhar a implementação das
políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais,
bem como avaliar seus impactos econômicos e sociais no Estado;
Estabelecer diretrizes,
normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação
orçamentária, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
Coordenar o funcionamento do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e dos Conselhos Estaduais de
Desenvolvimento Regional, bem como promover a articulação entre estes e os
outros fóruns colegiados do Estado, em especial aqueles voltados para a
formulação de políticas de inclusão social, de ciência e tecnologia e de
desenvolvimento setorial;
Apoiar e articular a formulação
e a implementação de políticas públicas e planos setoriais de desenvolvimento
econômico, social, regional, metropolitano e urbano, compatibilizando-os com o
Plano Estadual de Desenvolvimento;
Coordenar e promover a
realização de estudos necessários ao desenvolvimento do Estado;
Coordenar e promover a execução
dos programas integrados de desenvolvimento;
Realizar, com a Secretaria da Fazenda, estudos para estimativas
da receita e elaboração da programação financeira do
Estado;
Formular diretrizes e
políticas, planejar, coordenar e executar as ações de negociação e captação de
recursos financeiros junto a organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento econômico e
social do Estado;
Exercer outras atividades
correlatas;
Analisar, avaliar e consolidar as propostas orçamentárias dos
órgãos, entidades e fundos do
Estado, com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Promover a compatibilização do
planejamento estadual com o planejamento nacional e regional, coordenando a
aplicação de investimentos de outras esferas do Governo, no âmbito estadual;
Promover a oportuna realização
de investimentos e adoção de outras medidas inseridas nos planos, programas e
projetos;
Coordenar e promover a
produção, análise e divulgação de informações estatísticas, geográficas,
cartográficas, demográficas e gerenciais do Estado;
Opinar, obrigatoriamente, sobre
todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não
recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos da administração direta ou
entidades da administração indireta do Estado;
Parágrafo único - É de
competência da SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e
Sociais da Bahia - SEI, planejar, coordenar, organizar e executar atividades
referentes à divisão territorial do Estado quanto as suas fronteiras e limites
municipais;
Se estrutura através das:
SPE - Superintendência de Planejamento Estratégico
SPO - Superintendência de Orçamento Público
SGA - Superintendência de Gestão e Avaliação
SPF - Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento
SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia
Se estrutura através das:
SPE - Superintendência de Planejamento Estratégico
SPO - Superintendência de Orçamento Público
SGA - Superintendência de Gestão e Avaliação
SPF - Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento
SEI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia
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